Regulamentos da ANVISA para a realização de serviços de dedetização. Leia a notícia Líder Dedetizadora!

segunda-feira - 26 de outubro de 2020

Regulamentos da ANVISA para a realização de serviços de dedetização

Para realizar serviços de dedetização, controle de pragas, higienização e sanitização, a empresa que presta esses serviços devem seguir as diretrizes estipuladas pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Além de regras para a realização do serviço, a ANVISA também tem um protocolo que lugares como comércios, restaurantes, hospitais, mercados, entre outros, devem se adequar, contratando os serviços já citados acima para poderem manter um padrão e poderem funcionar.

Aqui na Líder Dedetizadora, nós somos licenciados pela ANVISA e seguimos todas as diretrizes estipuladas pela resolução RDC Nº 52, publicada no dia 22 de outubro de 2009.

São elas:

– Adotamos boas práticas operacionais, com procedimentos que garantem a qualidade e a segurança do serviço prestado, minimizando o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes;

– Fazemos o controle de vetores e pragas urbanas utilizando um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento e aplicação, com periodicidade e visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente;

– Usamos equipamentos de Proteção Individual (EPI), preservando a saúde, a segurança e a integridade física dos nossos colaboradores;

– Possuímos licença ambiental e licença sanitária, documentos que nos licenciam a exercer a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas;

– Seguimos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), ou seja, procedimentos elaborados de forma objetiva, estabelecendo instruções sequenciais para a realização das operações rotineiras e específicas na prestação de serviço;
– Utilizamos produtos saneantes desinfetantes de venda restrita a empresas especializadas, com formulações prontas para o uso ou concentradas para posterior diluição ou outras manipulações autorizadas. Fazemos o manejo em locais adequados e por pessoal capacitado antes de serem utilizadas para aplicação;

– Contamos com um responsável técnico, profissional com treinamento específico na área e devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente;

– Os produtos que utilizamos são todos registrados na Anvisa, destinados à desinfestação de ambientes urbanos, sejam eles residenciais, coletivos, públicos ou privados. Eles matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis no ambiente e são aplicados sobre objetos, superfícies inanimadas ou em plantas.

Se quiser conhecer a resolução RDC Nº 52 por inteiro, acesse: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/rdc0052_22_10_2009.html

 

Para saber mais e contratar o serviço, entre em contato conosco, pelos telefones:

(41) 99614-0034
(41) 3256-3422
(41) 3019-2087

Ou clique no botão abaixo e solicite um orçamento:

botao-orcamento-sanitizacao